13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-95.2020.5.04.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
É dominante o entendimento jurisprudencial de que os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 15%, em consonância com os parâmetros usualmente adotados por esta Justiça Especializada, independentemente da complexidade da matéria (Súmula 219, V, do TST). O percentual de 15% para os honorários advocatícios está em consonância com o artigo 85, § 2º, do CPC/2015, respaldado, igualmente, pela previsão do § 3º do mesmo dispositivo. Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ZANDONA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. A responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente decorre de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços que o reclamante, empregado da primeira reclamada, a ela prestou como porteiro. A hipótese enseja a aplicação da orientação contida no item IV da Súmula 331 do TST. Recurso a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ANCHIETA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. ESCALA 4 X 2. INVALIDADE. A escala de trabalho na forma 4x2 é mais prejudicial ao trabalhador do que a de 12x36 e, diversamente do que ocorre com este regime, não há Súmula ou jurisprudência consolidada do TST que reconheça a sua validade, independentemente da existência de autorização normativa. Ou seja, ainda que autorizado por norma coletiva, o regime de trabalho em escala "4 X 2", consistente em quatro dias de trabalho ininterrupto seguidos de duas folgas, não pode ser considerado regular sob qualquer aspecto, na medida em que as jornadas realizadas eram de mais de dez horas diárias. Há clara afronta à norma do artigo 59 da CLT. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, SANDRO JOSE DEPORTE COSTA, para majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos ao seu procurador para 15%. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS ANCHIETA SERVICOS DE PORTARIA LTDA. e ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA. Valor da condenação inalterado para efeitos legais. Intime-se. Porto Alegre, 22 de setembro de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão