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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001002-66.2010.5.04.0018 RS 0001002-66.2010.5.04.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
15 de Maio de 2014
Relator
BERENICE MESSIAS CORRÊA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS (7ª E 8ª HORAS - PEDIDO SUCESSIVO: DIFERENÇAS SALARIAIS).
O art. 309 da Lei nº 11.907 estabelece que para os empregados beneficiados pela Lei nº 8.878/94 a carga diária é de 8 horas e a semanal é de 40 horas de trabalho, tal como ocorre com o reclamante. Recurso desprovido.
Acórdão
por maioria de votos, vencida em parte a Exma. Juíza convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. À unanimidade de votos, negar provimento ao recurso adesivo interposto pela reclamada.