4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-02.2012.5.04.0781 RS 000XXXX-02.2012.5.04.0781
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Estrela
Julgamento
5 de Junho de 2014
Relator
JOÃO PAULO LUCENA
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Ementa
FÉRIAS AVISADAS EM DESRESPEITO AO ART. 135 DA CLT E PAGAS EM DESRESPEITO AO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. DEVIDO.
O aviso de férias em desrespeito ao art. 135 da CLT, bem como o seu pagamento em desrespeito ao art. 145 da CLT, acarreta o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, não gerando mera infração administrativa, sendo nesse sentido a orientação jurisprudencial 386 da SDI1 do TST.
Acórdão
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para acrescer à condenação o pagamento em dobro das férias de todo o contrato de trabalho, com reflexos em repousos semanais remunerados e, pelo aumento da média remuneratória, em 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%, bem como o pagamento de honorários de assistência judiciária de 15% sobre o valor total bruto da condenação a final apurado.Valor da condenação acrescido em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com custas adicionais de R$ 50,00 (cinquenta reais).