12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-87.2012.5.04.0011 RS XXXXX-87.2012.5.04.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
Relator
RAUL ZORATTO SANVICENTE
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Ementa
DAS HORAS EXTRAS. DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO.
Adoção do entendimento vertido na Súmula nº 146 do TST e na OJ 410 da SDI-I do TST, no sentido de que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, viola o art. 7º, XV, da CF e deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Acórdão
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.