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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0000479-60.2011.5.04.0231 RS 0000479-60.2011.5.04.0231
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Gravataí
Julgamento
6 de Maio de 2014
Relator
JOÃO GHISLENI FILHO
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Ementa
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS.
A partir de 14 de março de 2013, o índice a ser utilizado para atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ser o INPC, em razão da declaração de inconstitiucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4357, da TR como fator de atualização monetária.
Acórdão
por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição da exequente para determinar, a partir de 14-03-2013, a utilização do INPC como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas.