4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-56.2011.5.04.0005 RS 000XXXX-56.2011.5.04.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
20 de Março de 2014
Relator
ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FINANCIÁRIA. EMPREGADA DE EMPRESA PROMOTORA DE VENDAS DE PRODUTOS FINANCEIROS E BANCÁRIOS.
Hipótese na qual a empregadora explora atividade de intermediação entre clientes e instituições financeiras e bancárias, efetuando a recepção, encaminhamento e venda dos produtos. As atividades desempenhadas são indispensável às instituições financeiras, impondo-se o reconhecimento da condição de financiária à trabalhadora, nos termos do art. 511, combinado com art. 570 da CLT. Recurso desprovido.
Acórdão
à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. À unanimidade de votos, negar provimento o recurso ordinário do reclamante.