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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário : RO 0001190-86.2011.5.04.0030 RS 0001190-86.2011.5.04.0030
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
10 de Abril de 2014
Relator
ANDRÉ REVERBEL FERNANDES
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO.
Demonstrada a ocorrência de acidente típico, com lesão física do trabalhador, a vinculação deste à atividade exercida pelo reclamante e culpa da reclamada, impõe-se o dever de indenizar. Recurso da reclamada a que se nega provimento no aspecto.
Acórdão
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para fixar que a perda de sua capacidade laboral decorrente do acidente do trabalho sofrido é de 25% e majorar o montante da pensão deferida em sentença para 25% da remuneração percebida à época do evento, mantendo-se os demais critérios definidos na origem. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para determinar que no cálculo do valor da indenização por danos materiais seja aplicado o redutor de 20%. Valor da condenação que se acresce em R$ 50.000,00. Custas majoradas em R$ 1.000,00