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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001174-22.2012.5.04.0023 RS 0001174-22.2012.5.04.0023
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
20 de Fevereiro de 2014
Relator
BRÍGIDA JOAQUINA CHARÃO BARCELOS TOSCHI
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Ementa
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
Entendimento reformulado desta Relatora, no sentido de que, na Justiça do Trabalho, não obstante o disposto nas Súmulas nºs 219 e 329 do TST, os honorários advocatícios são devidos por aplicação da Lei nº 1.060/50, em face do disposto nos arts. 5º, inciso LXXIV, e 133, ambos da Constituição Federal de 1988, em consonância com o disposto nos arts. 2º e 22 do Estatuto da OAB.
Acórdão
à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para incluir na condenação a diferença de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS, e honorários advocatícios, à base de 15% sobre o valor final da condenação; bem como para acrescer à condenação de horas extras 15 minutos como horas extras, relativos ao intervalo do art. 384 da CLT, mantido os reflexos já deferidos na origem. Custas adicionais pela reclamada de R$20,00, sobre a quantia de R$1.000,00 acrescido ao valor da condenação.