Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001603-48.2010.5.04.0511 RS 0001603-48.2010.5.04.0511
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Julgamento
10 de Outubro de 2013
Relator
BEATRIZ RENCK
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE.
A Lei 8.666/93, em seu art. 71, § 1º, não afasta a responsabilidade do tomador do serviço, tendo em vista a presunção da culpa in vigilando e/ou in eligendo subsumidas nos arts. 186 e 927 do novo Código Civil. Responsabilidade subsidiária amparada nas Súmulas nº 331, V, do TST, e nº 11 deste Tribunal.
Acórdão
preliminarmente, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado, isentando-o do pagamento das custas processuais. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do segundo demandado. Por maioria, vencidos parcialmente, por votos díspares, a Relatora e o Presidente, dar parcial provimento ao recurso adesivo do autor para acrescer à condenação o pagamento da multa do § 8º do art. 477 da CLT e de adicional de insalubridade em grau médio, durante todo o período contratual não prescrito, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%. Honorários periciais, em reversão, pela reclamada. Valor da condenação acrescido para R$ 15.000,00 e das custas para R$ 300,00, à época da prolação da sentença, para os fins legais.