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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001476-09.2011.5.04.0404 RS 0001476-09.2011.5.04.0404
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Julgamento
16 de Maio de 2013
Relator
JURACI GALVÃO JÚNIOR
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Ementa
INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT.
Os 15 minutos antecedentes ao labor em horário extraordinário previstos no art. 384 da CLT são válidos e constitucionais, razão pela qual devem ser observados pelos empregadores. A supressão do intervalo em questão acarreta, por analogia, os efeitos estabelecidos no art. 71, § 4º, da CLT, devendo o tempo suprimido ser pago como hora extra.
Acórdão
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Banco reclamado para excluir os reflexos dos APIPs e licença prêmio da condenação ao pagamento dos intervalos previstos no art. 384, da CLT, e excluir a condenação ao pagamento de honorários assistenciais. Valor da condenação que se reduz para R$ 6.000,00 e das custas processuais para R$ 120,00.