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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001055-10.2012.5.04.0234 RS 0001055-10.2012.5.04.0234
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Gravataí
Julgamento
22 de Maio de 2013
Relator
MARIA HELENA LISOT
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Ementa
INTERVALOS DO ART. 384 DA CLT.
A disposição do art. 384 da CLT não foi recepcionada pela CF/88 por representar entendimento do legislador da primeira metade do século passado, inserido numa realidade de desigualdade formal entre homens e mulheres, cuja aplicação nos dias atuais constituir-se-ia em forma de discriminação de gênero, conduzindo à inevitável afronta ao princípio da igualdade entre homens e mulheres, capitulado no inciso I do art. 5º da Constituição Federal.
Acórdão
por maioria de votos, vencida em parte a Desa. Maria Cristina Schaan Ferreira, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante.