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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0001478-21.2011.5.04.0002 RS 0001478-21.2011.5.04.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
27 de Maio de 2013
Relator
FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
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Ementa
FEPAM/SSMA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 25%. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRESCRIÇÃO.
A pretensão deduzida sob a alegação de alteração lesiva do contrato de trabalho - inadimplemento da gratificação adicional de 25% - diz respeito a diferenças salariais, parcelas de trato sucessivo, cujas lesões se renovam mês a mês, não se prendendo à data em que praticado o ato lesivo. Inaplicável, na espécie, a súmula 294 do TST, porquanto, atingindo prestações periódicas, a prescrição é sempre parcial, contando-se do vencimento de cada uma delas, e não do direito do qual se originam.
Acórdão
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA para incluir o adicional ambiental na base de cálculo da gratificação adicional de 25%. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ para determinar que a obrigação de fazer (implantação da gratificação adicional de 25% na folha de pagamento) seja cumprida no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão, bem assim para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.Valor da condenação acrescido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com custas adicionais de R$ 100,00 (cem reais).