12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-93.2011.5.04.0611 RS XXXXX-93.2011.5.04.0611
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruz Alta
Julgamento
Relator
JOSÉ FELIPE LEDUR
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Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE TERCEIRIZADO PELA EMPREGADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Caso em que o ônibus de empresa contratada pela empregadora para transportar os empregados ao trabalho e deste para suas residências, caiu desgovernado em barranco por falha do motor e freios, deixando um trabalhador morto e 31 outros feridos. A obrigação do transportador é de resultado e sua responsabilidade é objetiva (arts. 734 e 927, parágrafo único, do CC), tal como a responsabilidade da empregadora que contrata empresa terceirizada para transporte de seus empregados, conforme o art. 933 do CC. De outro lado, as reclamadas respondem solidariamente pelos danos ocasionados aos sucessores da trabalhadora falecida pelo acidente de trajeto, por força dos arts. 932, III, e 942, parágrafo único, do CC. Recurso da segunda reclamada (empregadora) a que se nega provimento.
Acórdão
por unanmidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 240.000,00, a ser dividido pelos sucessores na forma determinada pela sentença, contando-se a atualização monetária da data desta decisão e os juros desde o ajuizamento da ação, conforme Súmula 439 do TST; e majorar o valor da pensão a ser paga em parcela única para R$ 350.111,00. Valor da condenação que se majora para R$ 678.627,00 (seiscentos e setenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais) e custas fixadas em R$ 13.572,54 (treze mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).