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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Embargo Declaratório: ED 0000248-86.2012.5.04.0008 RS 0000248-86.2012.5.04.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
14 de Março de 2013
Relator
JURACI GALVÃO JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Os embargos de declaração opostos não se enquadram nas hipóteses do artigo 897-A da CLT, não merecendo acolhimento, portanto.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.