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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0000326-24.2010.5.04.0211 RS 0000326-24.2010.5.04.0211
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Torres
Julgamento
21 de Fevereiro de 2013
Relator
JOÃO PEDRO SILVESTRIN
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Ementa
TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA CONTRATANTE.
Caso em que evidenciada a existência de relação meramente comercial entre as reclamadas. Natureza da relação que não se equipara à típica prestação de serviços, a inviabilizar qualquer forma de responsabilização da quarta reclamada pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora ao reclamante. Recurso da reclamada provido.
Acórdão
Preliminarmente, por unanimidade, determinar a retificação da autuação para que conste o nome correto do segundo reclamado VAGNER ROSWADOSKI, bem como do terceiro reclamado, ATACADO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES DIEGO LTDA. No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da quarta reclamada para absolvê-la da condenação imposta na origem, restando prejudicada a apreciação do recurso interposto pelo reclamante.