4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-04.2011.5.04.0512 RS 000XXXX-04.2011.5.04.0512
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Julgamento
16 de Janeiro de 2013
Relator
LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI
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Ementa
PROFESSOR. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
É condição necessária para o enquadramento do reclamante como Professor a demonstração da habilitação legal para o exercício da profissão e o competente registro junto ao Ministério da Educação. Aplicação do art. 317 da CLT. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para absolvê-la da condenação.
Acórdão
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para absolvê-la de toda a condenação imposta. Custas revertidas ao reclamante, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 80.000,00, dispensadas.