13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-70.2011.5.04.0017 RS XXXXX-70.2011.5.04.0017
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Julgamento
Relator
JURACI GALVÃO JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
Inexistência de previsão regulamentar que assegure ao empregado direito a promoções por merecimento pelo simples decurso do tempo. Direito condicionado, pelas normas regulamentares aplicáveis, à avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária. Recurso provido em parte.
Acórdão
preliminarmente, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso da ré quanto aos itens "Das Diferenças a partir de abril de 2008" e "Da Transação". Preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de não conhecimento do recurso da ré por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, suscitada nas contrarrazões do reclamante. No mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de promoções por merecimento e reflexos e demais consectários. Por unanimidade, negar provimento ao recurso adesivo do reclamante. Custas, revertidas ao autor, dispensadas.