4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 000XXXX-39.2010.5.04.0641 RS 000XXXX-39.2010.5.04.0641
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Três Passos
Julgamento
4 de Dezembro de 2012
Relator
GEORGE ACHUTTI
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Ementa
"MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
A multa de que trata o art. 475-J do CPC é compatível com o processo do trabalho.". Dicção da OJ nº 13 da Seção Especializada em Execução do TRT4.
Acórdão
por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição do exequente para acrescer à condenação a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.