2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 000XXXX-83.2013.5.04.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
1 de Setembro de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
Caso em que o imóvel penhorado é utilizado como residência do executado. Trata-se, portanto, de bem de família, impenhorável à luz da Lei nº 8.009/90. Diferentemente, o box de garagem não constitui bem de família, pois não se destina à residência. Não está, portanto, protegido pela Lei nº 8.009/1990. Aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial n. 72, desta Seção Especializada em Execução. Apelo parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição do executado para determinar a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 161.324 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, RS. Intime-se. Porto Alegre, 23 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão