2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 018XXXX-18.1992.5.04.0372
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
1 de Setembro de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALÊNCIA ENCERRADA.
Tendo em vista que a devedora principal teve decretada a sua falência, a qual foi encerrada sem o pagamento integral dos créditos habilitados, é evidente a necessidade do prosseguimento da execução trabalhista. Incabível a aplicação do disposto no art. 158 da Lei 11.105/2005, diante de normas próprias atinentes ao instituto da prescrição, cuja proteção do trabalhador está assegurada constitucionalmente (art. 7º, XXIX). Apelo provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição dos exequentes para afastar a declaração de ocorrência de prescrição quinquenal e cassar o comando que declarou a extinção da obrigação da reclamada e de seus sócios relativamente aos créditos devidos na presente ação, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento da execução. Intime-se. Porto Alegre, 23 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão