2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-89.2019.5.04.0124
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
2 de Setembro de 2021
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA.
Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos de declaração da parte ré para, sanando contradição e obscuridade do julgado, determinar seja excluída da fundamentação a transcrição do acórdão 0020637-36.2015.5.04.0122; para corrigir o erro material e fazer constar que, onde se lê "(por exemplo o de ID. 8d9c02a - Pág. 5)", leia-se "(por exemplo, os registros de presença de Maio/2015 (ID. 7120592 - Pág. 18), dia 16, turnos A e B, respectivamente; Julho/2015 (ID. 7120592 - Pág. 20), dia 4, turnos B e C e Setembro/2015 (ID. 7120592 - Pág. 22), dia 19, turnos B e C)" e para esclarecer que o cálculo do adicional noturno deferido deverá observar os critérios definidos na OJ 60 da SBDI-1 do TST, sem que disso resulte efeito modificativo do julgado. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos de declaração da parte autora para acrescer fundamentos, no que tange aos intervalos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Intime-se. Porto Alegre, 1º de setembro de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão