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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0021533-69.2016.5.04.0211
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
1 de Setembro de 2021
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO.
Versando a insurgência do executado sobre a sua ilegitimidade passiva, a norma estabelecida no art. 884 da CLT deve ser relativizada, a fim de que sejam conhecidos e julgados os embargos à execução, mesmo sem a garantia do Juízo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA DRAKKAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI (ATUAL DENOMINAÇÃO DE LOPES & LOPES - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.). Intime-se. Porto Alegre, 23 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão