4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-43.2020.5.04.0202
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
1 de Setembro de 2021
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Ementa
VALORES PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA.
A impenhorabilidade relativa dos salários, dos proventos de aposentadorias, etc. se estende aos valores provenientes de empréstimo consignado, por ser espécie de antecipação daqueles créditos, de modo que não descaracteriza a natureza jurídica de tais numerários e a proteção jurídica que têm.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR A ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO JOSE CARLOS DUARTE, formulada pela exequente na contraminuta. No mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO JOSE CARLOS DUARTE., para determinar a liberação e imediata restituição do numerário penhorado na sua conta corrente. Intime-se. Porto Alegre, 23 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão