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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020712-50.2015.5.04.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
31 de Agosto de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. EXECUTADA EM PROCESSO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.
Nos termos do parágrafo único do artigo 182 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, o juízo da execução deve proceder ao envio, por ofício, da certidão para habilitação dos créditos previdenciários ao administrador judicial do processo falimentar. Agravo provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição da União para determinar que, relativamente à habilitação do crédito previdenciário no processo de falência, seja observado pela Vara da Origem o procedimento previsto no artigo 182, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região . Intime-se. Porto Alegre, 23 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão