4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-88.2016.5.04.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
24 de Agosto de 2021
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
O prazo de embargos à execução somente se inicia com a garantia integral do juízo, porém, quando é apresentado seguro garantia judicial, nos termos do art. 882 da CLT, c/c o art. 835, § 2º, do CPC, a sua aceitação depende do preenchimento dos requisitos legais, que devem ser analisados pelo juiz da execução. Portanto, o prazo para oposição de embargos à execução se inicia somente após o acolhimento dessa garantia oferecida pelo executado ( CLT. art. 884 da CLT).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA., para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento dos embargos à execução opostos, restando prejudicado o exame dos demais tópicos recursais. Intime-se. Porto Alegre, 16 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão