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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0000089-13.2015.5.04.0373
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
9 de Agosto de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO INCLUSÃO PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE.
A consulta ao sítio eletrônico revela que o advogado do executado não foi notificado. A fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, é declarada a nulidade dos atos processuais praticados a partir da intimação da publicação da pauta de julgamento, inclusive, o que inclui o Acórdão de fls. 465/473 do pdf, e determinada nova inclusão do processo em pauta de julgamento, com a devida e prévia intimação das partes e advogados, conforme determina a lei processual. Agravo de petição interposto pelo executado a que se dá provimento parcial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo executado Rogerio Roberto Kuhsler para anular os atos processuais praticados a partir da intimação da publicação da pauta de julgamento, inclusive, determinando nova inclusão do processo em pauta de julgamento, com a devida e prévia intimação das partes e advogados, nos termos da fundamentação. Intime-se. Porto Alegre, 05 de agosto de 2021 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão