2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-23.2021.5.04.0261
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
5 de Agosto de 2021
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Ementa
DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Comprovada nos autos a despedida discriminatória da reclamante, em razão de sua doença, mantém-se a sentença que acolhe o pedido de indenização por danos morais. Aplicação do art. 1º da Lei nº. 9.029/95. Recurso da reclamada desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA, JBS Aves Ltda.; por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA, Joci Monica dos Santos Carrion, para majorar os honorários sucumbenciais devidos pela ré para 15% sobre o valor que resultar da condenação. Valores de condenação e custas que se mantêm. Sustentação oral: Adv.: Fabiana Justo Estanislau (PARTE: Jbs Aves Ltda.). Intime-se. Porto Alegre, 04 de agosto de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão