4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-22.2020.5.04.0732
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
28 de Julho de 2021
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Ementa
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo nacional enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo disposição contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador. Adoção do disposto na Súmula nº 62 deste Tribunal Regional.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO, Luciano André Delavi, para, nos termos da fundamentação: a) estabelecer que o adicional de insalubridade deverá incidir sobre o salário mínimo nacional; b) excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Valor arbitrado à condenação, de R$ 60.000,00, que se reduz para R$ 45.000,00, para os fins legais. Sustentação oral: Adv.: Luciano Bitencourt Dutra (PARTE: Luciano Andre Delavi 01959130005), ausente no momento do pregão. Intime-se. Porto Alegre, 28 de julho de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão