2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-36.2015.5.04.0231
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
20 de Julho de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade da poupança não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar. Por força do disposto no art. 833, § 2º, do CPC, não há mais razão para privilegiar as economias do empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas para com aquele que lhe prestou serviços. Agravo de petição da sócia executada a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA Thaís. Intime-se. Porto Alegre, 12 de julho de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão