13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: RORSUM XXXXX-51.2021.5.04.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
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Ementa
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: a) condenar de forma solidária a primeira reclamada (OTS Transportes Ltda. - ME), a segunda reclamada (Sil Express Transportes EIRELI) e a terceira reclamada (Amarildo Dutra Transportes - EPP) pelos créditos deferidos na presente demanda; b) excluir da condenação o pagamento de honorários de sucumbência a que condenado, em razão da procedência total da ação, mantida a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários de advogado, sob fundamento diverso. Valor da condenação mantido inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 14 de julho de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão