2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-31.2017.5.04.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
24 de Junho de 2021
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Não obstante o STF tenha decidido pela constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93, por meio do julgamento da ADC nº 16, é possível reconhecer a responsabilidade do ente público pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empregadora quando evidenciada sua conduta culposa, em especial na fiscalização do cumprimento das obrigações da prestadora dos serviços. Demonstrada nos autos a culpa "in vigilando" do ente público tomador dos serviços, responde, de forma subsidiária, pelos créditos devidos na presente demanda. Aplicação da Súmula nº 331, V, do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA E DO TERCEIRO RECLAMADOS, Fundação Piratini e Estado do Rio Grande do Sul. Intime-se. Porto Alegre, 23 de junho de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão