12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-66.2015.5.04.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS DE PENHORA.
Nos termos do artigo 5º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, não corre o prazo de prescrição intercorrente nas hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei nº 6.830/80). Agravo de petição provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição do exequente para tornar sem efeito a decisão que pronunciou a prescrição intercorrente, e oportunizar ao exequente o prosseguimento da execução. Intime-se. Porto Alegre, 14 de junho de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão