2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-70.2017.5.04.0221
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
23 de Junho de 2021
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA.
Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração da parte ré, para limitar em 2 horas o período destinados às horas in itinere, determinando que passe a fazer parte integrante da fundamentação e do dispositivo do acórdão embargado a fundamentação ora proferida, conferindo efeito modificativo ao julgado. Valor da condenação que se mantém inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 23 de junho de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão