2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-69.2019.5.04.0104
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
10 de Junho de 2021
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Ementa
ATRASO DE PARCELA DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL.
A incidência da cláusula penal se justifica, nos exatos termos em que formulada, posto que manifesta a vontade das partes, que livre e expressamente pactuaram as cláusulas do ajuste.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição da executada para limitar o pagamento da multa de 30% à parcela paga em atraso. Intime-se. Porto Alegre, 1º de junho de 2021 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão