12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-03.2018.5.04.0411
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO. CIRURGIÃO DENTISTA. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO.
A prova apresentada demonstra a inexistência de vínculo de emprego, revelando que o reclamante tinha total autonomia sobre sua agenda, na marcação das consultas, no tipo de atendimento que prestava, na fixação do preço e respectiva cobrança, e inclusive qual paciente iria atender ou não, situação que evidencia a natureza autônoma do trabalho, afastando-se da condição de empregado a que se refere o art. 3º da CLT. Vínculo de emprego não caracterizado. Recurso não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: PRELIMINARMENTE, por unanimidade, NÃO CONHECER DA NULIDADE PROCESSUAL INVOCADA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES, meio inadequado para veicular inconformidade da parte com o julgado. NO MÉRITO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Intime-se. Porto Alegre, 1º de junho de 2021 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão