12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-64.2019.5.04.0702
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
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Ementa
SULPETRO.
Enquadramento sindical. Contribuição sindical. Venda de combustível por cooperativa. A diversificação de atividades por cooperativa, com a venda de combustíveis ao público em geral, com fito de lucro, inegavelmente atrai a incidência da regra do artigo 581, § 1º, da CLT, vinculando-a também ao sindicato da respectiva categoria econômica.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR A ARGUIÇÃO de não conhecimento do recurso do sindicato-autor, veiculada nas contrarrazões da reclamada. Por unanimidade, ainda, REJEITAR A ARGUIÇÃO de não conhecimento do recurso da reclamada, veiculada nas contrarrazões do sindicato-autor. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA (COTRIJUC - Cooperativa Agropecuária Júlio de Castilhos). Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO SINDICATO-AUTOR (Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul - SULPETRO) para: a) relegar à fase de liquidação a definição dos critérios de cálculo dos juros de mora e da correção monetária; e b) majorar o percentual dos honorários de sucumbência devidos em favor de seus procuradores, de 10% para 15%. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 27 de maio de 2021 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão