2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-17.2018.5.04.0103
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
25 de Maio de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo de petição interposto após o prazo de oito dias (art. 897, a, da CLT), cuja contagem tem início a partir da ciência da decisão atacada. Agravo de petição que não se conhece, por intempestivo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER O AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA, por intempestivo. Intime-se. Porto Alegre, 17 de maio de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão