2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 000XXXX-77.2010.5.04.0511
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
25 de Maio de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS, SÁBADOS E FERIADOS.
O título executivo expressamente deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com reflexos em repousos semanais remunerados, sábados e feriados, o que não foi observado no cálculo de liquidação. Retificação da conta que se impõe, sob pena de afronta à coisa julgada, conforme determinado na origem. Agravo de petição não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de não conhecimento do agravo de petição do executado quanto ao índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, por ausência de interesse recursal, formulada em contraminuta pelo exequente. Preliminarmente, também, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição do executado em relação à base de cálculo das diferenças salariais, por ausência de decisão agravada. Preliminarmente, ainda, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição do executado quanto aos reflexos das parcelas deferidas na participação nos lucros e resultados, por ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição do executado para, em juízo de adequação à decisão proferida pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, determinar, em relação ao saldo remanescente, a observância do IPCA-E até a citação inicial e, a partir de então, a taxa Selic (que já abrange correção monetária e juros). Intime-se. Porto Alegre, 17 de maio de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão