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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020357-85.2016.5.04.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Turma
Julgamento
25 de Maio de 2021
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NOVO JULGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROVIDO.
Recurso ordinário do autor provido para, em novo julgamento, conforme determinado pelo TST, afastar seu enquadramento na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, tendo em vista o descumprimento do requisito formal porquanto não comprovada a percepção de salário do cargo de confiança majorado em 40% do salário recebido no mês anterior ao da promoção (parâmetro definido pela Corte Superior).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para, em novo julgamento, conforme determinado pelo TST, (a) afastar seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, no período posterior a 01/06/2013; e (b) reconhecer seu direito ao pagamento de horas extras em todo o período imprescrito, observada a jornada de trabalho arbitrada e demais parâmetros fixados no acórdão do Id 347de6c. Valor provisório da condenação majorado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para os fins legais. Sustentação oral: *VÍDEO* Adv.: Goddman Andrade Santos (PARTE: Banco Bradesco S.A.) declinou. Intime-se. Porto Alegre, 25 de maio de 2021 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão