2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-48.2014.5.04.0406
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
25 de Maio de 2021
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA BRAZIL CAPITAL PARTNERS I-B, LP. GRUPO ECONÔMICO.
Caso em que, tratando-se de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, afigurando-se, portanto, a responsabilidade solidária destas, tem-se como cabível o redirecionamento da execução contra tais empresas simultaneamente ao processamento do processo de falência da executada principal. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EMPRESA GROTOWSKI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Não há formação de grupo econômico entre as empresas, ou mesmo prova de confusão patrimonial entre mesmas, portanto, incabível o reconhecimento de grupo econômico previsto no o art. 2º, § 2º, da CLT, não merecendo reforma a decisão de origem.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição da executada BRAZIL CAPITAL PARTNERS I-B, LP. Por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição do exequente. Intime-se. Porto Alegre, 17 de maio de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão