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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0000373-29.2012.5.04.0663
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
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Ementa
OI S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. OI S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO INDEVIDA.
OI S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. OI S.A.. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, assim, qualquer limitação à incidência de juros e atualização monetária durante a recuperação judicial. Agravo de petição da segunda executada a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE em relação ao tema responsabilidade por perdas e danos, por ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA OI S.A. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Intime-se. Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão