Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0000381-80.2012.5.04.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Somente por meio de ação revisional com decisão transitada em julgado ou cautelar antecipatória da suspensão da execução poderá o executado obstar o andamento da execução de sentença trânsita ( CPC, art. 505, I). Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 76 desta Seção Especializada em Execução.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXEQUENTES. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., para determinar a suspensão da liquidação e da execução da condenação das parcelas vincendas do adicional de periculosidade. Intime-se. Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão