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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020254-08.2014.5.04.0732
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
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Ementa
MASSA FALIDA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 2016 , vigente ao tempo dos atos, estabelece que incumbe à Justiça do Trabalho expedir a Certidão de Habilitação de Crédito (art. 81). A norma apenas excepciona a regra geral quando se tratar de ação ajuizada contra empregador já em estado falimentar (art. 126). Tal Consolidação parece privilegiar a isonomia no tratamento dos credores, deixando de conferir benefício injustificado à União Federal em detrimento dos trabalhadores, a quem não é conferida a prerrogativa de habilitação por iniciativa da Justiça do Trabalho.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição da União Federal. Intime-se. Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão