12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-39.2019.5.04.0334
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA NOS AUTOS DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. LIBERAÇÃO DA PENHORA.
Estando provado nos autos que o bem penhorado é de propriedade da terceira embargante, que é pessoa jurídica estranha à lide, deve ser liberada a penhora do referido bem.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DA CONTRAMINUTA DO TERCEIRO EMBARGADO, por inexistente. No mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA EMBARGANTE, PACIL PAVIMENTADORA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., para determinar a liberação da penhora recaída sobre o britador de mandíbulas SXBM 8050, ano 2012. Intime-se. Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão