2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-14.2017.5.04.0030
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL DE ORDEM PSÍQUICA. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a relação concausal entre os agravos à saúde do trabalhador (transtornos psíquicos) e o labor por ele prestado, bem como o agir culposo do empregador, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para garantir um ambiente de trabalho sadio, resta configurado o dever de indenizar os danos daí advindos. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO, Itau Unibanco S/A. Sustentação oral: *VÍDEO* Adv.: Jane Lúcia Wilhelm Berwanger (PARTE: Paulo Alexander da Silveira Reis), não compareceu. Intime-se. Porto Alegre, 16 de dezembro de 2020 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão