2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-52.2017.5.04.0334
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
18 de Maio de 2021
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA.
Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, para que passe a constar o deferimento das horas extras referentes aos intervalos de 35 horas e não do valor de 11 horas, como constou no acórdão. Valor da condenação que se mantém inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 10 de maio de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão