13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-78.2018.5.04.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
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Ementa
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. EMPREGADO DE CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TABELIÃO DESIGNADO.
Tratando-se de designação interina de tabelião em cartório de serventia extrajudicial, ainda que se trate de atividade delegada de serviço público, exercida em caráter particular, é responsável solidariamente o Estado, sobretudo em razão do benefício financeiro auferido com o depósito em seu favor dos valores obtidos com a atividade notarial que excedam o teto da remuneração atribuída ao particular que exerce o cargo interinamente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RÉU, ESPÓLIO DE RUBENS REMO FARINA. No mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, CRISTIANE PEREIRA DE SOUSA, para: 1) declarar a responsabilidade solidária do quarto réu pela condenação ditada na presente ação; 2) reduzir os honorários de sucumbência em favor da parte ré para 5% (cinco por cento), os quais, em relação ao quarto demandado, devem ser calculados sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO QUARTO RÉU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Valor da condenação inalterado. Sustentação oral: Adv.: Rafael Lazzari Souza (PARTE: Sergio Afonso Manica). Declinou. Intime-se. Porto Alegre, 12 de maio de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão