2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-34.2020.5.04.0282
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
13 de Maio de 2021
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Ementa
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO.
Empregado que labora em prorrogação da jornada cumprida integralmente - ou pelo menos metade da jornada - em horário noturno, ou seja, para além das 05h00min, faz jus ao adicional noturno também sobre as horas prorrogadas. Aplicação da súmula 60, II e da orientação jurisprudencial 388 da SDI1, ambas do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ, FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, LIGIA MARIA MARTINS RODRIGUES, para: 1) acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas em relação às horas extras deferidas; 2) majorar os honorários deferidos aos procuradores da reclamante para 15%. Valor da condenação inalterado. Intime-se. Porto Alegre, 12 de maio de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão