12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-70.2008.5.04.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTADOR.
Ainda que, nos termos do artigo 520, I, do CPC, a execução provisória da sentença corra por iniciativa e responsabilidade do exequente, caso a parte não tenha condições de apresentar a conta, deve ser nomeado perito contador.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE para determinar o prosseguimento da execução provisória, notificando-se as executadas para, querendo, apresentarem cálculos de liquidação e, em caso de ausência de interesse dessas, nomear perito contador ad hoc para elaboração da conta. Intime-se. Porto Alegre, 05 de abril de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão