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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0021137-94.2018.5.04.0511
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
30 de Março de 2021
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
O ente público que se beneficiou diretamente da mão de obra decorrente do contrato de prestação de serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente quando demonstrada a culpa in vigilando. Adoção das Súmulas nº 331, item V, do TST, e 11 deste Tribunal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada para lhe conceder o benefício da justiça gratuita, dispensando-a do pagamento das despesas do processo e autorizando-a requerer a devolução das custas recolhidas, após o trânsito em julgado, na forma do Provimento Conjunto nº 3/2011 deste TRT. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do segundo reclamado, Município de Bento Gonçalves. Intime-se. Porto Alegre, 22 de março de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão